Para os não familiarizados com a hostilidade fiscal ao e-commerce, em abril de 2011 postamos a respeito do protocolo 21 - assinado por 17 estados - onde foi criada uma bitributação para compras via internet.
A PEC103 tem o intuito de corrigir o grave desequilíbrio na arrecadação do ICMS, alterando a cobrança de ICMs nas compras realizadas pela Internet, o chamado e-commerce.
A PEC estabelece que a receita do ICMS gerado no ato da compra será partilhada entre os estados onde reside o consumidor final e o estado responsável pela venda.
"Acrescenta o inciso VIII-A ao § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado."
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