Decreto 7.962/2013 regulamenta o comércio eletrônico


Está em vigor o decreto 7962/2013, responsável por regulamentar o comércio on-line.

Páginas de internet (sites, blogs, fóruns etc) onde haja comércio de bens e serviços são obrigadas a informar a identificação, CNPJ e
endereço físico da empresa real, além de formas de contato com a administração da loja virtual.

Como muitos usuários elogiaram nossas Dicas de e-Commerce, voltamos a listar abaixo um processo de avaliação através do qual é possível ser mais rigoroso com o risco de adquirir produtos em uma empresa on-line.

:: Para empresas com domínio .COM.BR, verifique no site Registro.br os dados da empresa (CNPJ e endereço).


:: Compare se o CNPJ informado na página é o mesmo que conste no Registro.br


:: Verifique esse CNPJ no site da Receita Federal, verificando se esse CNPJ está ATIVO e, sobretudo, se o endereço registrado é o mesmo que consta no site e no
Registro.br.
 

:: Para empresas com domínios estrangeiros (.COM e .NET), verifique no site whois.domaintools.com se a empresa brasileira que registrou o domínio é a mesma que registrou o domínio .COM.BR.



:: pesquise no site da Fundação Procon-SP para verificar se a empresa tem registro de reclamações.

:: consulte o Reclame Aqui e as redes sociais para verificar se existem reclamações;
 
:: jamais realize depósito em conta corrente de pessoas físicas. É fundamental que o depósito seja feita em uma conta corrente cujo titular seja o CNPJ da empresa que está emitindo a Nota Fiscal;

:: guarde todos os dados das compras: o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido;

:: Exija que a Nota Fiscal eletrônica seja enviada por e-mail logo após sua emissão. Não espere o produto chegar para perceber que a mercadoria não acompanha Nota Fiscal, ou que a Nota Fiscal está com valor subfaturado.

Sobre o Decreto:
Decreto 7962 / 2013
 

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