SEFAZ-RJ não autorizará NF-e para destinatários em situação fiscal irregular

Denegação de NF-e por Irregularidade Fiscal do Destinatário

A partir de 02 de julho de 2015 a Secretaria de Fazenda do RJ passará a denegar Notas Fiscais eletrônicas que tentem autorização para contribuintes fluminenses em situação fiscal irregular.

A SEFAZ-RJ denegará (não autorizará) a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) quando o destinatário for contribuinte do ICMS do RJ e estiver em qualquer das seguintes situações cadastrais: Suspenso, Impedido, Baixado ou Cancelado e abrange tanto operações interestaduais quanto internas.

A medida busca fortalecer o mercado formal de circulação através da redução da concorrência desleal, ampliando o controle sobre as operações comerciais estaduais e interestaduais, e combatendo a sonegação de impostos.

A SEFAZ-RJ vem alertando aos contribuintes do RJ através de pop-up na página inicial de seu site (www.fazenda.rj.gov.br) e está amparada no decreto 45.267 de 01/06/2015.
Denegação de NF-e por Irregularidade Fiscal do Destinatário

Segundo a SEFAZ-RJ, o contribuinte destinatário que esteja em situação cadastral de IMPEDIDO ou CANCELADO, após a regularização voltará a receber NF-e normalmente.

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