15 de Março: Dia Mundial do Consumidor

15 de Março: Dia Mundial do Consumidor

Em 15 de março é celebrado o Dia Mundial do Consumidor, criado para proteger e lembrar dos direitos do consumidor.
Em 1962 o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para dar proteção aos interesses dos consumidores. 23 anos depois a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim, legitimidade e reconhecimento internacional para essa data.

Listamos abaixo um passo-a-passo para prevenção de problemas em compras via internet, através do qual é possível avaliar um histórico de uma empresa em poucos minutos.

Dicas para consumidores de e-Commerce

:: Para empresas com domínio .COM.BR, verifique no site Registro.br os dados da empresa (CNPJ e endereço).
:: Copie o CNPJ da empresa e verifique no site da Receita Federal se esse CNPJ está ATIVO e, sobretudo, se o endereço registrado é o mesmo que consta no site e no registro.
:: Nessa consulta no site da Receita Federal também é informada a data de abertura da empresa. Empresas com pouco tempo de abertura podem indicar uma fragilidade.
:: Para empresas com domínios estrangeiros (.COM e .NET), verifique no site whois.domaintools.com se a empresa brasileira que registrou o domínio é a mesma que registrou o domínio .COM.BR.
:: pesquise no site da Fundação Procon-SP para verificar se a empresa tem registro de reclamações.
:: consulte o Reclame Aqui e as redes sociais para verificar se existem reclamações;
:: jamais realize depósito em conta corrente de pessoas físicas. É fundamental que o depósito seja feita em uma conta corrente cujo titular seja o CNPJ da empresa que está emitindo a Nota Fiscal;
:: desconfie de preços abaixo da média do mercado;
:: verifique o endereço físico da empresa, telefones, e-mails e quais os procedimentos para reclamação, devolução, garantias, etc;
:: guarde todos os dados das compras: o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido;
:: Peça que a Nota Fiscal eletrônica seja enviada por e-mail logo após sua emissão. Não espere o produto chegar para perceber que a mercadoria não acompanha Nota Fiscal, ou que a Nota Fiscal está com valor subfaturado.
 

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